Alguns anos atrás, ocorreu uma denúncia do Ministério Público Federal sobre a pesca ilegal em Angra dos Reis, que chama atenção pela discussão da pesca rústica no contexto de princípio da insignificância em crime ambiental, envolvendo uma notória autoridade da nossa República.
O Supremo Tribunal Federal é quem entra em ação sobre esse fato jurídico ocorrido na Ilha de Samambaia de Angras dos Reis, trazendo consigo importante discussão sobre o princípio da insignificância em crime ambiental.
Sobre esse polêmico assunto no endereço abaixo, o jornal matogrossense Cenário MT, de Lucas do Rio Verde, divulga com detalhes a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no seu artigo intitulado "Suspenso Julgamento de Inquérito contra Deputado Jair Bolsonaro por Crime Ambiental".
Na pesca predatória, ocorre resultado diferente quando há prova material e o princípio da insignificância fica naturalmente prejudicado, porém uma jusrisprudência foi citada sobre o Habeas Corpus 112563 em defesa do pescador flagrado com 12 camarões e rede.
Antes dessa importante decisão superior, foi publicado no ano passado um excelente artigo de Rachel Nogueira de Souza sobre "Os Princípios da Prevenção e da Precaução Aplicados aos Crimes Ambientais no Âmbito da Pesca", que segue no endereço abaixo, onde esclarece o referido Habeas Corpus acima citado:
Ainda há questão da conduta proibida do pescador em crimes de pesca, diante da interpretação do vocábulo do artigo 36, da Lei de Crimes Ambientais, "ato atendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes...":
Que polêmica!
Diferentemente do Código de Trânsito Brasileiro, onde há obrigatoriedade do Estado de colocar placas de sinalização viária, até mesmo da presença de "pardais", a Lei de Crimes Ambientais não oferece essa orientação a pescadores amadores em áreas de proteção ambiental. Já vi muitas placas proibitivas colocadas por fazendeiros em suas terras em diversos pontos estratégicos, bem diferente de áreas públicas protegidas pelo Estado. Sem dúvida, há placas indicativas de reservas ambientais e áreas de proteção ambiental colocadas em rodovias, mas são insuficientes diante da ampla região abrangida pela lei ambiental, principalmente em vias fluviais, onde pescadores amadores são normalmente autuados.
No domingo passado, o jornal de Cuiabá "O Documento" divulgou a prisão de oito pescadores na barragem da Usina Hidrelética do Rio Teles Pires, considerada área proibida, com apreensão também de seus apetrechos de pesca, embora considerados legais como barco e motor de popa.
A Lei de Crimes Ambientais é falha nessa orientação a pescadores amadores e precisa ampliar a presença de placas proibitivas em rios, lagos e demais locais proibidos, além daquelas já existentes em rodovias, vias essas nem sempre utilizadas por turistas e pescadores.